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O que uma Bet Autorizada é Obrigada a Oferecer — e Proibida de Anunciar: a Portaria SPA/MF 1.231/2024, Lida no Diário Oficial

Limites de depósito, perda e tempo; pausas; autoexclusão; a regra das 24 horas para aumentar limite; o que a publicidade não pode dizer; o aviso obrigatório de 18+ e dependência; bônus condicionado a depósito proibido; a responsabilidade solidária por afiliados. Tudo citado da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, lida no texto do Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2024.

Publicado: 2026-09-21 · 8min de leitura

A Lei 14.790/2023 disse que a publicidade das bets seguiria “regulamentação do Ministério da Fazenda” (art. 16). A regulamentação é a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2024 e em vigor desde então (art. 60). Ela tem 60 artigos, e a maior parte do que ela diz é sobre direitos do apostador que quase ninguém sabe que tem.

Lemos o texto publicado no DOU — a cópia impressa da página da Imprensa Nacional, com data de 1º/08/2024 — em 21 de setembro de 2026, e citamos abaixo com o número do artigo. Onde resumimos, dizemos que resumimos.

Os limites que toda bet autorizada tem de lhe oferecer

O art. 4º abre com o que a operadora “deverá” fazer “para fins de implementação do jogo responsável”. Os incisos IV e V são a parte prática:

IV - possibilitar aos apostadores a: a) adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas, com a possibilidade de vincular tais limites a períodos diário, semanal, mensal ou outros períodos; b) opção pela programação, no sistema de apostas, de alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador; c) adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e d) solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou de forma definitiva, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido;

Quatro ferramentas distintas, portanto: limites (por tempo, perda, depósito ou quantidade), alertas e bloqueios de sessão, pausa (você entra, mas não aposta) e autoexclusão (a conta é encerrada). Uma operadora .bet.br que não ofereça alguma delas está descumprindo a portaria — e é um sinal para conferir se ela está mesmo no registro da SPA.

A regra das 24 horas

A assimetria é deliberada, e está no §2º:

§ 2º Os pedidos feitos pelo apostador de aumento nos limites prudenciais ou suspensão dos períodos de pausa somente poderão ser implementados pelo agente operador de apostas após vinte e quatro horas a partir de sua solicitação, desde que não viole a política de jogo responsável.

Ou seja: baixar o limite vale na hora; subir, só depois de 24 horas. Suspender uma pausa também espera 24 horas. É a mesma lógica dos reguladores europeus — a decisão de se proteger é imediata, a de se expor tem de sobreviver a uma noite de sono.

Para a autoexclusão, o §3º permite que a operadora exija mais de 24 horas antes de aceitar um novo cadastro de quem tenta voltar.

A operadora tem de agir sem você pedir

Isso é o que diferencia a portaria de um simples menu de configurações:

VI - acompanhar o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico; VII - sugerir, independentemente de solicitação, a adoção de limites prudenciais associados a alertas ou bloqueios, a realização de autoteste ou a adoção de mecanismo de autoexclusão a todos apostadores e usuários da plataforma, de acordo com a classificação de perfil constante em sua política

O inciso IX exige ainda uma “seção específica de ‘jogo responsável’” na plataforma, com orientações sobre riscos, sinais de alerta e canais de proteção. E o inciso II obriga a operadora a “informar o retorno teórico ao jogador de cada jogo on-line” — o RTP de cada jogo tem de estar disponível. Se você quer saber o que esse número significa na prática, a nossa tabela de vantagem da casa converte RTP em custo por R$ 100 apostados.

Depois da autoexclusão, silêncio

Art. 11, VII, na lista do que a operadora deve fazer na sua comunicação:

VII - abster-se de encaminhar material publicitário a apostadores que tenham solicitado sua autoexclusão e aos excluídos por decisão judicial.

Se você se autoexcluiu e continua recebendo e-mail, SMS ou notificação promocional, a operadora está descumprindo a portaria. Guarde a mensagem.

O que a publicidade de uma bet não pode dizer

O art. 12 é uma lista de dezenove vedações. Transcrevemos as que mais aparecem na prática:

Art. 12. São vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que: I - sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas; II - apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras; III - encorajem práticas excessivas de aposta; IV - contenham chamadas para ação, sugerindo ato imediato por parte do apostador; […] X - veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar; […] XII - promovam o uso do produto como meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras;

E o inciso XIV, que é o coração da regra:

XIV - sugiram ou induzam à crença de que: […] d) a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e e) a habilidade, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de uma aposta em um evento esportivo ou de jogo on-line;

Os incisos XV a XIX proíbem qualquer participação de menores de 18 anos, qualquer direcionamento a crianças e adolescentes, e veiculação em programas ou sites cuja audiência principal seja menor de idade.

Leia de novo o inciso XIV, d, e depois abra o Instagram. “Renda extra com apostas”, “método”, “sinal do Aviator”, “recuperei tudo” — cada uma dessas frases é uma vedação expressa. Não é zona cinzenta; está escrito. O nosso guia do Aviator explica por que os “sinais” são golpe pela matemática; a portaria explica por que são infração pela lei.

O aviso obrigatório: 18+ e dependência, em pelo menos 10% do anúncio

Art. 13. Toda ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing por parte dos agentes operadores de apostas, incluindo qualquer tipo de peça, de material ou de inserção, inclusive em ambiente digital, deve exibir as seguintes cláusulas de advertência: I - de restrição etária, com símbolo “18+” ou aviso “proibido para menores de 18 anos”; e II - sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico. §1º As cláusulas de advertência devem ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio, dependendo do tipo de mídia.

Um anúncio sem “18+” e sem aviso de dependência, ou com eles em letra minúscula, está fora da regra. E o art. 15 exige que toda publicidade “veiculada em qualquer tipo de mídia on-line ou off-line, onerosa ou gratuita, deverá ser passível de identificação como tal” — o “publi” disfarçado de opinião é vedado.

Afiliados, influenciadores e operadoras sem autorização

Três artigos fecham o circuito que este site segue:

Art. 20. São vedadas ações de comunicação, de publicidade e propaganda, de marketing e de patrocínio, incluindo-se a disponibilização de aplicações ou sítios eletrônicos, de pessoas físicas ou jurídicas, que explorem a modalidade [sem autorização].

Art. 21. Os agentes operadores de apostas são responsáveis solidários pelas ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing realizadas pelos afiliados.

Art. 22. As ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing realizadas por afiliados são consideradas integrantes das ações do agente operador de apostas, cabendo a estes obrigatoriamente: I - garantir observância, por parte de seus afiliados, da legislação […]; e II - firmar contratos por escrito, com seus afiliados, em língua portuguesa […]

Em português claro: o conteúdo de um afiliado é conteúdo da operadora, a operadora responde por ele, e nenhuma operadora sem autorização pode ser anunciada por ninguém. É por isso que, para um leitor no Brasil, este site mostra apenas operadoras do registro — e por isso a nossa própria página de legalidade por país trata a regra brasileira como uma regra sobre quem anuncia, não sobre quem joga.

Bônus: o que é permitido e o que não é

Art. 42. O agente operador de apostas poderá ofertar promoções, recompensas ou programas de fidelidade aos apostadores. § 1º O agente operador de apostas pode estabelecer regras para o uso das recompensas de que trata o caput, desde que estejam estabelecidas de forma clara nos Termos e Condições do sistema de apostas, sendo vedado: I - condicionar a entrega de bônus, recompensas ou bens a aportes financeiros realizados pelos apostadores; e II - conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta.

O “bônus de 100% no primeiro depósito” que domina o marketing de cassino no resto do mundo é, no Brasil, uma vedação expressa: entregar bônus condicionado a depósito é proibido, e dar “vantagem prévia” para apostar também. Programas de fidelidade e recompensas continuam permitidos — desde que não nessas formas. Se uma “bet” brasileira anuncia bônus de depósito, ou ela não está no registro, ou está descumprindo o art. 42. Para o que um bônus vale de fato quando ele existe, a calculadora de valor de bônus faz a conta.

Como usamos isto

Cada citação acima vem do texto do Diário Oficial de 1º de agosto de 2024, lido em 21 de setembro de 2026. A portaria já foi alterada por atos posteriores em pontos que não citamos aqui; onde um artigo citado for alterado, atualizamos a página com a data. Se você encontrar erro, avise — corrigimos, datado.

Somente 18+. Apostar envolve risco financeiro real. As ferramentas descritas acima existem para serem usadas antes de o problema aparecer; se ele já apareceu, a página de jogo responsável lista serviços de apoio.

FAQ

Posso pedir para a bet limitar quanto eu deposito ou perco?
Sim, e a operadora é obrigada a oferecer isso. O art. 4º, IV, a, da Portaria 1.231/2024 exige a possibilidade de 'adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas', vinculável a períodos diário, semanal, mensal ou outros. Pedidos de aumento do limite só podem ser implementados após 24 horas (§2º); reduções não têm esse prazo.
Como funciona a autoexclusão nas bets brasileiras?
Há a autoexclusão na própria operadora, 'por prazo determinado ou de forma definitiva', com a conta encerrada e novo cadastro só após o período (art. 4º, IV, d), e a operadora pode exigir mais de 24 horas para aceitar o novo cadastro (§3º). Depois de pedir a autoexclusão, você não pode mais receber material publicitário dela (art. 11, VII). A portaria também prevê a autoexclusão centralizada, por plataforma mantida pela SPA, que vale para todas as operadoras autorizadas.
Bônus de boas-vindas que exige depósito é permitido no Brasil?
Não. O art. 42, §1º, I, veda 'condicionar a entrega de bônus, recompensas ou bens a aportes financeiros realizados pelos apostadores', e o inciso II veda 'conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta'. Promoções, recompensas e programas de fidelidade são permitidos (caput), mas não nessas formas.
O que um anúncio de bet não pode dizer?
O art. 12 lista dezenove vedações. Entre elas: sugerir ganho fácil (I); apresentar a aposta como socialmente atraente ou usar celebridades sugerindo que o jogo melhora as condições financeiras (II); fazer chamadas para ação imediata (IV); vincular apostas ao sucesso pessoal e financeiro (VI); afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar (X); promover a aposta como meio de recuperar perdas (XII); sugerir que apostar é alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda ou investimento, ou que habilidade influencia o resultado (XIV); e qualquer direcionamento a menores de 18 anos (XV a XIX).
Um influenciador pode divulgar uma bet?
Só uma autorizada, e sob responsabilidade da operadora. O art. 20 veda publicidade de quem explora apostas sem autorização; o art. 21 torna a operadora 'responsável solidária pelas ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing realizadas pelos afiliados'; e o art. 22 exige contrato escrito, em português, e que a operadora garanta que o afiliado cumpra a legislação. As vedações do art. 12 e os avisos do art. 13 valem para o conteúdo do afiliado também.

Fontes