guide

Imposto sobre Ganhos em Apostas no Brasil — o que a Lei 14.790 e a Tabela da Receita de 2026 Realmente Dizem

Quem ganha em bets autorizadas paga 15% de IRPF sobre o prêmio líquido anual — ganhos menos perdas do ano — e só sobre o que passar da primeira faixa da tabela anual, R$ 29.145,60 em 2026. Lido na Lei nº 14.790/2023 (art. 31) e na tabela da Receita Federal atualizada em 27/04/2026, com exemplo numérico e o que a lei não responde.

Publicado: 2026-09-20 · 6min de leitura

Toda lista de “quanto se paga de imposto nas bets” que encontramos repete um número sem dizer de onde ele vem. Este artigo faz o contrário: lemos o texto oficial da Lei nº 14.790/2023 no site do Planalto e a tabela de tributação de 2026 publicada pela Receita Federal, citamos os artigos, e marcamos com clareza onde a lei para de responder.

A regra, no texto da lei

O art. 31 da Lei nº 14.790/2023 tem quatro partes que importam. Reproduzimos o essencial de cada uma.

Alíquota e base. “Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento).” — caput.

O que é prêmio líquido. “Considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.” — §1º.

A partir de quanto. “O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.” — §2º.

Quando. “O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.” — §3º. E o §4º estende tudo isso ao fantasy sport.

Um detalhe de história legislativa que muda a leitura: os §§1º, 2º e 3º aparecem no texto oficial primeiro como “(VETADO)” e logo abaixo com a redação vigente e a nota “Promulgação partes vetadas”. Ou seja, o Presidente vetou a dedução de perdas, a faixa de isenção e a apuração anual; o Congresso derrubou o veto; os três parágrafos estão em vigor. Quem lê só a primeira versão de cada parágrafo conclui, errado, que não há dedução de perdas.

O número que a lei referencia: a primeira faixa anual

O §2º não diz “R$ X”. Diz “o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF” — um valor que a Receita Federal publica e atualiza. Na página Tributação de 2026, atualizada em 27 de abril de 2026, a tabela de incidência anual “a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)” começa assim:

Base de cálculo anualAlíquota
Até R$ 29.145,60isento
De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,807,5%

A primeira faixa, portanto, é R$ 29.145,60 para o ano-calendário 2026. A mesma página confirma o regime das apostas na seção “Outros rendimentos”, como linha própria:

AlíquotaTipo
30%prêmios e sorteios em dinheiro
20%prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços
15%prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023

Vale sublinhar a diferença: prêmio de loteria ou sorteio em dinheiro é 30%, tributado sobre o valor do prêmio. Aposta de quota fixa é 15%, sobre o líquido do ano. São regimes distintos na mesma tabela.

Exemplo numérico, pela leitura literal

Um apostador, em 2026, em bets autorizadas:

  • ganhos brutos no ano: R$ 50.000
  • perdas no ano, em apostas do mesmo tipo: R$ 15.000
  • prêmio líquido (§1º): R$ 35.000
  • primeira faixa anual (Receita, 2026): R$ 29.145,60
  • parcela que excede a faixa: R$ 35.000 − R$ 29.145,60 = R$ 5.854,40
  • imposto a 15% sobre a parcela excedente: R$ 878,16

Se o mesmo apostador tivesse perdido R$ 25.000 em vez de R$ 15.000, o líquido seria R$ 25.000, abaixo da faixa, e o imposto seria zero. É por isso que a dedução de perdas — o parágrafo vetado e depois promulgado — é a parte da regra que mais pesa na conta.

Onde a lei para de responder

Aqui é onde a maioria dos artigos inventa. Nós não.

1. Sobre o excedente ou sobre o todo? O §2º diz que o imposto incide “sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa”. A leitura gramatical mais direta é: incide sobre a parcela excedente, como no exemplo acima. Uma leitura alternativa — de que, ultrapassada a faixa, os 15% recaem sobre todo o líquido — não é absurda, e a lei não a exclui expressamente. Não encontramos, nas fontes que lemos, ato da Receita resolvendo o ponto. Grau: não verificado. Se a diferença importa para você, é pergunta para um contador, não para um site de apostas.

2. A redução da Lei 15.270/2025 se aplica? Desde janeiro de 2026 existe uma “tabela de redução” que zera o imposto para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anuais) e reduz linearmente até R$ 7.350. A página da Receita a define para “rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual”. O art. 31 referencia a primeira faixa da tabela progressiva, que a Lei 15.270 não alterou — a tabela anual continua começando em R$ 29.145,60; a redução é um desconto aplicado depois. Se esse desconto alcança o regime separado de 15% das apostas, nenhuma das duas fontes diz. Grau: não verificado.

3. Quem apura e como se paga. A lei fala em apuração anual e pagamento no mês seguinte. Não descreve retenção pela operadora, e uma operadora isolada não conhece o líquido de quem aposta em várias. A leitura literal coloca a obrigação no apostador. O procedimento operacional (código de receita, campo da declaração) não está no texto da lei nem na página de tabelas. Grau: não verificado.

O que mais o mesmo capítulo da lei diz sobre o seu dinheiro

Três artigos vizinhos ao art. 31 afetam diretamente quem aposta, e raramente aparecem nas listas.

Pagamento só na sua conta (art. 30). Prêmios são pagos “exclusivamente por meio de transferências, de créditos ou de remessas de valores em favor de contas bancárias ou de pagamento de titularidade dos respectivos apostadores”, em instituições autorizadas pelo Banco Central. A conta é indicada no cadastro. Uma “bet” que paga em conta de terceiro, ou em cripto para carteira sem titular, está fora do que a lei permite — e isso é um sinal, antes de qualquer selo, de que ela não está no registro da SPA.

Prêmio não reclamado em 90 dias (art. 32). O apostador “perde o direito de receber seu prêmio” se ele não for creditado na conta gráfica e não for reclamado em 90 dias da divulgação do resultado. O valor vai 50% ao Fies e 50% ao Funcap.

Publicidade (arts. 16 e 17). A comunicação das bets segue regulamentação do Ministério da Fazenda, é vedada a publicidade sem aviso de classificação indicativa e é vedado ter crianças e adolescentes como público-alvo. Esse é o capítulo que, combinado à Portaria SPA/MF 1.231/2024, proíbe que qualquer link ou código de afiliado aponte para operadora fora do registro — e é a regra que este site segue: só linkamos operadoras que constam do registro, conferido no verificador.

E do lado da operadora?

Para completar o quadro: a Lei 14.790 também alterou o art. 30 da Lei nº 13.756/2018 para dividir o produto da arrecadação, depois de pagos os prêmios e o imposto de renda sobre eles, em 88% para custeio e manutenção da operadora e 12% para destinações públicas — educação, segurança pública, esporte, entre outras, em percentuais fixados na lei. Esse é o número que costuma circular como “a bet paga 12%”; ele é sobre a receita líquida de prêmios, não sobre o seu ganho, e não tem relação com os 15% do apostador.

Como usamos isto

Cada número desta página tem uma origem que você pode abrir: o texto da lei no Planalto e a página de tabelas da Receita, ambas lidas em 20 de setembro de 2026. Se a Receita publicar instrução resolvendo os três pontos “não verificados” acima, atualizamos a página com a data. Se você encontrar erro, avise — corrigimos na página, datado.

Somente 18+. Apostar envolve risco financeiro real; o imposto só existe para quem terminou o ano no positivo, e a maioria não termina. Se deixar de ser entretenimento, procure ajuda — nossa página de jogo responsável lista serviços.

FAQ

Quanto de imposto se paga sobre ganhos em bets no Brasil?
15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o prêmio líquido — o resultado positivo do ano, já descontadas as perdas em apostas do mesmo tipo — e apenas sobre o que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual, que para 2026 é R$ 29.145,60. É o que diz o art. 31 da Lei nº 14.790/2023, lido no texto oficial no Planalto, e a tabela 'Tributação de 2026' da Receita Federal.
Perdas em apostas podem ser deduzidas?
Sim, por definição legal. O §1º do art. 31 define prêmio líquido como o resultado positivo das apostas de quota fixa realizadas a cada ano 'após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza'. Esse parágrafo foi vetado pelo Presidente e depois promulgado pelo Congresso — o texto vigente no Planalto o traz com a nota 'Promulgação partes vetadas'.
O imposto é retido pela bet ou eu declaro?
A lei diz que o imposto é apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração (art. 31, §3º). Ela não descreve um mecanismo de retenção na fonte pela operadora para esse tributo. Como a apuração é sobre o líquido do ano inteiro — que nenhuma operadora isolada conhece, se você aposta em mais de uma — a leitura literal é que a obrigação é do apostador. Não encontramos, nas fontes que lemos, instrução da Receita detalhando o procedimento; tratamos isso como não verificado.
Ganhei R$ 20.000 no ano. Pago imposto?
Pela leitura literal do art. 31, §2º, não: R$ 20.000 de prêmio líquido não excedem a primeira faixa da tabela anual (R$ 29.145,60 em 2026). Se as perdas do ano foram, por exemplo, R$ 8.000 e os ganhos R$ 28.000, o líquido é R$ 20.000 e o resultado é o mesmo.
Ganhos em cassino online são tributados da mesma forma?
O art. 31 fala em 'apostas na loteria de apostas de quota fixa'. A Lei 14.790 inclui na quota fixa tanto eventos esportivos quanto 'eventos virtuais de jogos online' das operadoras autorizadas, então os jogos de cassino oferecidos por uma bet autorizada entram nesse regime. Ganhos em site não autorizado não estão em regime nenhum — e o problema ali não é o imposto, é que a operadora não responde a regulador algum.

Fontes